
A Agência de Vigilância
Sanitária brasileira (ANVISA) quer fazer valer a lei (de 1977) que exige a
apresentação da receita para medicamentos de tarja vermelha. É fazer valer na
prática o escrito “venda sob prescrição médica”, sempre presente nas caixinhas e quase nunca exigido no balcão.
Nos próximos dias, a ANVISA deve
publicar uma série de atitudes que vai tomar para fechar o cerco às farmácias
nesse sentido. Pau nas farmácias, pra variar – anticoncepcionais, por exemplo,
entram nessa dança. Mas a coisa é mais complexa. Se todo o medicamento vai ter
que ser comprado com receita, seja ela retida ou não, isso pressupõe a ida ao
médico. Já é difícil conseguir uma consulta por motivo justificado, mas e pra
buscar uma receita como fica? E existe um Brasil distante, localidades
ribeirinhas ou mais remotas onde médicos não vão. Regra sem estrutura é caminho
certo pra contravenção. Ou seja, é também no balcão, mas não só lá que as coisas
se resolvem. Uma solução mais realista foi dada por Antonio Carlos Lopes,
presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica: que as receitas tenham
data de validade mais elástica, a partir de 6 meses. Ajuda sim, mas será que
resolve. Pra relembrar
como a lei das tarjas funciona:
Sem tarja – medicamentos considerados de
baixo risco, por apresentarem poucos efeitos colaterais ou contra-indicações.
Tarja vermelha sem retenção – em tese, é exigida a
apresentação da receita neste grupo, porém sem a retenção. Aqui, ficam os
medicamentos cujos efeitos colaterais podem ser graves e com contra-indicações:
antifúngicos, antiinflamatórios, anticoncepcionais e outros. É nesse critério que
a ANVISA quer atuar mais fortemente.
Tarja vermelha com retenção – aqui entram os antibióticos
e alguns antiinflamatórios. Nesse caso, a receita é feita em duas vias, onde
uma fica com o paciente e a outra, na farmácia.
Tarja
Preta – é necessário apresentar a receita azul e existe
um controle especial da ANVISA sobre estes medicamentos. Entram drogas cujo uso
pode causar dependência, por exemplo, psicotrópicos.
Tarja Amarela - designa medicamentos genéricos. Estes tem duas tarjas, ou seja, a que designa o grau de restrição ao acesso e mais a tarja que o identifica como genérico.
Fonte: folha online